Portaria nº 116, de 25 de maio de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano a pessoa jurídica F & 3E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.013266/2009-98, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica F & 3E VISTORIAS AUTOMOTIVAS
LTDA ME, CNPJ – 10.743.655/0001-03, situada no Município
de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, na Av. Cel Clementino
Gonçalves, 1510 – Chácara Peixe, CEP 18.900-000, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos – ECV no Município
de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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