Portaria nº 113, de 25 de maio de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, a pessoa jurídica WGC VISTORIA DE AUTOMÓVE

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.007526/2009-96, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica WGC VISTORIA DE AUTOMÓVEIS
LTDA – ME, CNPJ 02.779.325/0001-40, situada no Município
de Mogi Guaçu – SP, na Rua Santo Antonio, 50 Sala 3 – Lote,
CEP 13.840-107, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos – ECV nos Municípios de Mogi Guaçu, Mogi Mirim,
Itapira e Conchal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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