Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2009

Homologar os cursos de Reciclagem para Condutores Infratores e de Atualização para Renovação da CNH, na modalidade a distância, apresentados pelo ICETRAN

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto na Resolução nº 168, de 22 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e alterações, somadas as informações contidas no processo administrativo nº 80001.003881/2008-13, resolve:

Art. 1º Homologar os cursos de Reciclagem para Condutores Infratores e de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação, na modalidade a distância, apresentados pelo Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte – ICETRAN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02968119/0001-88, sediado à Rua Santos Saraiva, 840 – Edifício Continental Center, Sala 403, Estreito, Florianópolis/SC, CEP: 88.070-100.

Art. 2º Os cursos aos quais se refere o art. 1º só poderão ser ministrados pelo ICETRAN após credenciamento e para atender à demanda do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC.

Art. 3º O DETRAN/SC deverá encaminhar ao DENATRAN relatórios anuais referentes aos cursos ministrados pelo ICETRAN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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