Portaria n º 118, de 25 de maio de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano a pessoa jurídica RG DIGITAL PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.007512/2009-72, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RG DIGITAL PERÍCIAS E VISTORIAS
LTDA – ME, CNPJ 10.383.759/0001-54, situada no Município
de Ribeirão Preto – SP, na Av. Doutor Francisco Junqueira,
2550 – Jardim Macedo, CEP 14.091-000, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Ribeirão
Preto, Serrana, Cajuru, Jardinópolis, Batatais e Brodowski, no
Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados