Portaria n° 15, de 3 de fevereiro de 2009

Concede licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA-ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.033086/2008-41, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA-ME, CNPJ – 02.750.377/0006-06, situada no município de Sinop – MT, na Avenida Perimetral Sul nº 113 – Jardim Santa Monica, CEP 78.550-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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