Portaria n° 123, de 2 de dezembro de 2008

Aplicar sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 dias à pessoa jurídica ITL EBIVEL EMPRESA BRASILEIRA DE INSPEÇÃO VEICULAR ELETRICA LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria No- 227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria No- 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução No-232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica ITL EBIVEL EMPRESA BRASILEIRA DE INSPEÇÃO VEICULAR ELETRICA LTDA, CNPJ No- 05.110.264/0001-11, situada no município do Rio de Janeiro – RJ, com sede na Estrada do Mendanha, Quadra A, Lote 07, CEP 27.087-283, em razão das irregularidades previstas nos itens 18 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia 11/07/2008, constantes do Processo n° 80001.021381/2008-55.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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