Portaria n° 120, de 28 de novembro de 2008

Aplicar sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 dias à pessoa jurídica ITL SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica ITL SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, CNPJ nº 03.775.588/0004-96, situada em João Pessoa – PB, com sede na Avenida da Indústria S/N – Distrito Industrial, CEP 58.083-050, em razão das irregularidades previstas nos itens 05 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia 13/08/2008, constantes do Processo n° 80001.024960/2008-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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