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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica ITL BATISTA E CARVALHO INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ nº 06.185.085/0001-06, situada no município de Campinas – SP, com sede na Rua Batista Raffi, 247 – Jardim Nova Aparecida, CEP 13.068-601, em razão das irregularidades previstas nos itens 1, 9 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia 18/07/2008, constantes do Processo n° 80001.021987/2008-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA