Portaria n° 118, de 20 de novembro de 2008

Conceder, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica SIMON INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

Publicidade

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.015496/2008-19, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica SIMON INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ – 08.225.436/0002-71, situada no município de Ijuí – RS, na Rua Nildo Schoer, n° 152A Distrito Industrial, CEP 98.700-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Tópicos relacionados