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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.015496/2008-19, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica CTI – CENTRO TÉCNICO DE INSPEÇÃO LTDA, CNPJ – 09.452.128/0001-60, situada no município de Indaial – SC, na Rodovia BR 470 Km 68, n° 1.925 Encano do Norte, CEP 89.130-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA