Portaria n° 105, de 3 de novembro de 2008

Resolve aplicar sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 dias, à pessoa jurídica TECPAR INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria No- 227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria No- 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica TECPAR INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, CNPJ No-77.964.393/0001-88, situada no município de Curitiba – PR, com sede na Rua Professor Algacyr Munhoz Maeder, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81.350-010, em razão das irregularidades previstas nos itens 01 e 17 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia 02/07/2008, constantes do Processo n° 80001.019893/2008-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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