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O Gestor do Sistema Gever,
Considerando as disposições previstas na Portaria Detran
753, de 2002, a qual instituiu o Sistema Gever;
Considerando as regras estabelecidas na Resolução
Contran 205, de 2006, tratando dos documentos de porte obrigatório
e da expedição de outra via original do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
Considerando, por derradeiro, a disciplina prevista na
Portaria Detran 888, de 29 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º – Fica instituída rotina administrativa destinada à
transmissão eletrônica de dados para fins de obtenção de outra
via original do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo – CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada).
Artigo 2º. A solicitação de outra via original, quando realizada
por despachante, será, obrigatoriamente, encaminhada
pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos
Registrados – Gever.
Artigo 3º. A cada transação corresponderá a emissão de
um único documento.
Artigo 4º. Incumbirá ao servidor da unidade de trânsito
confirmar o envio dos dados eletrônicos e sua consistência com
o cadastro do veículo, essencial para a expedição da outra via
original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo –
CRVL.
Artigo 5º. Não será expedido o documento na hipótese de
inconsistências ou erros decorrentes do envio dos dados pelo
despachante ou em função de modificações cadastrais inseridas
no transcurso da operação e seu aceite pela unidade de trânsito.
Parágrafo único. na hipótese descrita no caput do artigo,
incumbirá ao despachante realizar nova transação eletrônica.
Artigo 6º. O trâmite do processo, em todas as suas etapas,
poderá ser acompanhado pelo despachante ou pela unidade de
trânsito.