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De 9 janeiro de 2009
Credenciando
Michele Cristina Carnavalli Santana CRP 06/72238, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Rua Barão do Rio Branco, 1944, Bairro Centro, Mirassol/SP. Port. 74/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames e 00 (zero) aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 903, datada de 11 de maio de 2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
Zilda Peretta Hernandes CRP 06/44348, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Rua Portugal Freixo, 242, Bairro Centro, Suzano/SP. Port. 75/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames e 05 aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 443, datada de 17 de março de 2005, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
Maria Orete de Freitas Spinola CRP 06/25447, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Rua Domingos Agostin, 91, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP. Port. 78/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames e 05 aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 904, datada de 28 de março de 2007, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.