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De 14 de janeiro de 2009
Credenciando:
O Dr. Moussa Youssef El Mann CRM 107.065 para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Angélica, 916,cj. 1008, Bairro Santa Cecília, São Paulo/SP. Port. 124/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1356, datada de 10 de Outubro de 2002, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
Neusa Sanches CRP nº 06/77986, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Rua Montenegro, nº 295 – Sala 43, Bairro Centro, Guarujá/SP. Port. 126/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames e 00 (zero) aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1605, datada de 13 de setembro de 2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
Tatiana Junqueira Hermeto Moraes CRP 06/79411, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Avenida Orosimbo Maia, nº 347, Bairro Centro Campinas/SP. Port. 123/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 08 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Descredenciando
por motivo de óbito, o Dr. Dagoberto Teixeira, CRM 7543, com último endereço sito à Alameda Navarro de Andrade, nº 376, Bairro Centro, Adamantina/SP, revogando-se assim a Portaria nº 341, datada de 29 de Abril de 1977 que o credenciou. Port. 125/09. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.