Portaria do Diretor

Credenciando e descredenciando

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De 16 de janeiro de 2009

Descredenciando Cybele Inez Botter CRP 06/23680, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Rua Pio XI, nº 47, Bairro Lapa, São Paulo /SP, revogando-se assim a Portaria nº 1006, datada de 07 de maio de 2008, que a credenciou. Port. 127/09. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Credenciando:

o Dr. Mahonri Faria Guitti CRM 116.861, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 578, Bairro Macedo, Guarulhos/SP. Port. 128/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o Dr. Ronaldo Thadeu Vieira de Campos CRM 42.059, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Pires do Rio, nº 400, Bairro São Miguel Paulista, São Paulo/SP. Port. 129/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o Dr. Celso Roberto Nunes CRM 128.726, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Benedito de Andrade, nº 313 – Sobreloja, Bairro Pirituba, São Paulo/SP. Port. 130/09. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1991, datada de 05 de outubro de 2007, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

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