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Credenciando (Mudança de Horário de Trabalho)
O artigo 2º da Portaria 1069, de 26/04/2007 (D.O. de
03/05/07), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o
interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.”. (Port.
291/08).
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.