Portaria do Delegado de Polícia Diretor

Termo de Aditamento

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2º Termo de Aditamento

Contrato nº 033/2008. 2º Termo de Aditamento ao contrato para a execução das obras e serviços de Reforma da futura sede do Departamento Estadual de Trânsito – Detran na Sé, localizada na Avenida do Estado, 900 – São Paulo/SP firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito – Detran e a Mithitel Projetos e Montagens Técnicas Ltda. Processo nº 172.900-4/2008. O Departamento Estadual de Trânsito – Detran, com sede na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, Ibirapuera, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 46.377.800/0003-99, representado neste ato por seu Diretor Geral, doravante designado Contratante e, de outro, a empresa Mithitel Projetos e Montagens Técnicas Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.168.605/0001-00, com sede na Rua dos Jatobás, 52 – Parque Jabaquara, São Paulo/SP, neste ato representada pelo seu Diretor Comercial, Elício Futochi Otoshi, portador do RG 10.108.085, a seguir denominada simplesmente Contratada, resolvem, em comum acordo, aditar o contrato firmado em 22-9-2008, que tem por objeto a execução das obras e serviços de reforma da futura sede do Departamento Estadual de Trânsito – Detran na Sé, localizada na Avenida do Estado, 900 – São Paulo/SP, nos termos dos artigos 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 6.544/89, e demais legislações pertinentes, para consignar o que segue:

I Alterar a Planilha Orçamentária vigente, constante da Cláusula Terceira, item 3.1, visando adequar os serviços ao projeto executivo e às condições encontradas no local, passando a vigorar com o Quadro Comparativo constante no Anexo I. com referência aos serviços, os acréscimos totalizam R$ 3.189.996,73 e as reduções totalizam R$ 638.383,93, que somados resultam em um acréscimo de R$ 2.551.612,80, que correspondem a 49,84% do valor original do contrato, alterando o valor contratual para R$ 7.671.067,99, conforme proposto pela Contratada, analisado e aprovado pela Gerenciadora.
II Prorrogar o prazo de execução dos serviços em 30 dias, passando a prevalecer o Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo II, conforme proposto pela Contratada.
III Prorrogar o prazo da vigência em 30 dias.
IV Complementar os Critérios de Medição, acrescentando a estes os constantes no Anexo III.

Como consequência, ficam alteradas as seguintes Cláusulas:

Cláusula Segunda – do Prazo de Execução
2.1. O prazo para a execução do objeto deste contrato será 210 dias corridos, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviços.

Cláusula Terceira – do Regime de Empreitada
3.1. O presente contrato será executado sob regime de Empreitada por Preço Unitário, em conformidade com o previsto no Quadro Comparativo de Serviços, constante do Anexo I, Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo II e complementados pelos Critérios de Medição, constante do Anexo III, do 2º Termo de Aditamento.

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Cláusula Quinta – do Valor do Contrato e dos Pagamentos
2.1. O valor total para execução do objeto deste contrato é de R$ 7.671.067,99.

Cláusula Décima Quinta – da Vigência
15.1. A vigência deste contrato tem início com sua assinatura e término com a celebração do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais pelas partes, compreendendo os prazos de execução dos serviços, de recebimento provisório, de observação, de recebimento definitivo e das providências necessárias para seu encerramento, totalizando, assim 347 dias.

As Demais Cláusulas Permanecem Inalteradas.

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E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente Termo de Aditamento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.

Data da Assinatura: 02 de março de 2009.

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