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O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo
Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto – 13.325, de 7-3-1979, que reorganizou o Detran/SP;
Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;
Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem a atribuição de verificar, sistemática ou eventualmente
a regularidade das atividades desenvolvidas pelas
Unidades do Detran/SP;
Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas Unidades do Detran/SP;
Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran
nº 109.050-0/2008, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem
como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;
Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Trânsito do Município de São José dos Campos/SP, resolve:
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Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito do
Município de São José dos Campos/SP;
Art. 2º – Designar os Doutores Francisco José Ferreira de
Castilho e Francisco Gastão Luppi de Castro Filho, Delegados de
Polícia Assistentes da Corregedoria do Detran/SP, para a presidência
da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe,
ficando desde já fixada a data de 07 de abril de 2008, para
realização da diligência em tela. (Port. 17)