Portaria do Corregedor, de 29 de abril de 2008

Resolve determinar a realização de Correição Extraordinária

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O Delegado de Polícia Corregedor

Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto 13.325, de 7-3-1979, que reorganizou o Detran/SP;

Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;

Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem à atribuição de verificar, sistemática ou eventualmente
a regularidade das atividades desenvolvidas pelas
Unidades do Detran/SP;

Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas Unidades do Detran/SP;

Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran
nº 117988-8/2008, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem
como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;

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Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Trânsito do Município de Ribeirão Pires/SP, resolve:

Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito do
Município de Ribeirão Pires/SP;

Art. 2º – Designar os Drs. Francisco Gastão Luppi de Castro
Filho e Vlademir Constantino Oliveira, Delegados de Polícia
Assistentes da Corregedoria do Detran/SP, para a presidência
da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe,
ficando desde já fixada a data de 30-4-2008, para realização da
diligência em tela. (Port. 20)

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