Publicidade
Disciplina a utilização do extrato prodesp nos
processos de transferência de propriedade de veículos
automotores e emissão das segundas vias
dos CRVS e CRLVS
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Registro e
Licenciamento de Veículos – DILI, visando disciplinar a utilização
do extrato prodesp (PTRE, PEBE, PEPM e PECS) nos processos
de transferência de propriedade de veículos automotores e
na emissão das segundas vias dos CRVS e CRLVS, proporcionando
celeridade e maior segurança na prestação do serviço,
determina:
Artigo 1.º Somente serão aceitos os extratos prodesp emitidos
pela Sala de Meios, Coordenadoria do Renach/Renavam,
Seção “Extrato Prodesp” da DILI e Sistema Gever.
p. único – Nas hipóteses de emissão de segunda via do CRV
e CRLV, o extrato PEPM somente será admitido quando expedido
pela Seção “Extrato Prodesp” da Dili.
Artigo 2.º Exceto no Sistema Gever, os extratos deverão
conter o carimbo do respectivo setor com o nome e a rubrica do
funcionário responsável pela emissão.
Artigo 3.º A Coordenadoria do Renach/Renavam, a Sala de
Meios e a Seção “Extrato Prodesp”, encaminharão prévia relação
dos carimbos, contendo os nomes dos servidores e suas
assinaturas, proporcionado a pertinente verificação de autenticidade
por parte dos conferentes.
Artigo 4.º Fica revogada a determinação 01/2007 de 10-5-
2007.
Artigo 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.