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O Delegado Divisionário de Polícia
Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99, 213/00 e 1845/03 do Detran/SP., que regula
o credenciamento dos Centros de Formações de Condutores
para a formação teórico-técnico Cat – A; formação prática de
direção Cat – B, e de formação teórico-técnico e de prática de
direção Cat – AB, resolve:
Artigo 1.º Credenciar a partir de 08.04.2008, Centro de
Formação de Condutores CFC a Preferencial Ltda ME – Nome
Fantasia: CFC a Dê a Preferência – Registro S.A.E. 1252,
Categoria “A”, estabelecido na Avenida Casa Grande, 1.325 –
Vila Cunha Bueno – São Paulo – Capital, para instruir candidatos
à habilitação, com 02 salas de aula. Sala – 01 com capacidade
para 20 alunos e Sala – 02 com capacidade para 20 alunos,
sendo que ambas apresentam acesso para portadores de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.