Publicidade
O Delegado Divisionário de Polícia
Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99 e 1845/03 do Detran/SP., que regula o credenciamento dos Centros de Formações de Condutores para a
formação teórico – técnico Cat. – A; formação prática de direção
Cat. – B, e de formação teórico-técnico e de prática de direção
Cat – AB, resolve:
Artigo 1.º Credenciar a partir de 08.04.2008, o Centro de
Formação de Condutores CFC B Martins & Martins Ltda ME –
Nome Fantasia: Auto Escola Volante II – Registrado no S.A.E.
1114, Categoria “B”, estabelecido na – Avenida Rio das Pedras,
3675 – Jd. Aricanduva – São Paulo – Capital, para instruir candidatos à habilitação.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.