Portaria Detran nº1.774, de 14 de outubro de 2009

O Detran aplica a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de pessoa física

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n° 125/08
(Protocolo Detran nº 211.043-1/2009), deflagrado pela Corregedoria
do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor geral e de ensino de
Jadson Medeiros da Silva, CPF 080.231.808-86, vinculado ao
CFC B Piraporinha de Diadema, o fazendo com fulcro nos
artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77,
incisos VII, XI e XVII da Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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