Portaria Detran nº 2231, de 4 de dezembro de 2009

O Detran concede a renovação da autorização da entidade de ensino denominada Cevtran - Centro de Formação de Condutores Profissionais

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o que determina a Portaria Detran 1758/06
e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a renovação
do credenciamento das entidades de ensino para ministrar os
cursos especializados;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 116626-
3/2009, resolve:

Artigo 1º. Conceder a renovação da autorização da entidade
de ensino denominada Cevtran – Centro de Formação de Condutores
Profissionais, com sede no município de Jacareí, situada
à Avenida Siqueira Campos nº 535, Bairro Centro, registrada no
CNPJ sob nº 07.288.266/0001-20, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

II – Transporte Coletivo de Passageiros;

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III – Transporte de Escolares; e

IV – Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia útil do mês de abril de 2011, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran 1.758/06.

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Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 1758/06 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 4º. Fica atribuído o número de registro 285-DETDetran/
SP.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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