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Institui formulário de vistoria de veículos e dá
providências correlatas
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro e Decreto Estadual 13.325/79 a
este órgão executivo de trânsito;
Considerando que é dever deste departamento zelar pelo
aperfeiçoamento e uniformização de seus procedimentos, com
vistas à otimização dos serviços públicos aqui prestados;
Considerando que a padronização de processos, no âmbito
da Administração Pública, atende aos princípios da eficiência,
moralidade e economicidade;
Considerando a necessidade de atualizar e conferir maior
abrangência à vistoria para verificação da autenticidade dos
caracteres identificadores dos veículos (Portaria Detran-1/2008),
resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o formulário constante no Anexo,
como modelo de uso obrigatório na vistoria de veículos disciplinada
pela Portaria Detran-1, de 02-01-2008.
Parágrafo único: O formulário a que se refere o “caput”
será preenchido com cautela e sem rasuras, a fim de conferir a
necessária confiabilidade e inteligibilidade ao documento.
Artigo 2º – O preenchimento dos itens do modelo a que se
refere o Anexo – “Vistoria de Veículo”, atenderá ao que segue:
1. Código alfanumérico da placa do veículo;
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2. Ano de fabricação;
3. Ano do modelo;
4. Número do chassi;
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5. Marca do veículo (exemplo: Fiat, Chevrolet etc.);
6. Modelo do veículo (exemplo: Palio Fire Flex, Astra GL 1.8
8V FLEX etc.);
7. Cor predominante;
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8. Tipo de combustível(eis) utilizado(s);
9. Número do motor;
10. Número do câmbio;
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11. Número do diferencial;
12. Número do 1º eixo;
13. Número do 2º eixo;
14. Número do 3º eixo;
15. Número da caixa de direção;
16. Descrição das plaquetas e selos existentes;
17. Numeração gravada nos vidros;
18. Número da carroceria;
19. Quilometragem registrada no hodômetro;
20. Colagem do decalque do número do chassi;
21. Eventuais observações reputadas necessárias.
22. Local, data e identificação do vistoriador.
Parágrafo único: Na ausência de observações nos campos
do item 21, presumir-se-á que os itens checados encontravam-se
em adequadas condições de visualização.
Artigo 3º – O formulário a que se refere o artigo 1º será
elaborado em 2 (duas) vias, destinado-se a segunda à entrega,
mediante solicitação, ao proprietário do veículo ou a seu representante
legal.
Artigo 4º – O não cumprimento desta portaria implicará em
responsabilidade administrativa do servidor, sem prejuízo de
eventual responsabilidade civil e criminal, no que couber.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2010, revogadas as disposições em contrário.