Portaria Detran nº 2226, de 4 de dezembro de 2009

O Detran institui formulário de vistoria de veículos e dá providências correlatas

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Institui formulário de vistoria de veículos e dá
providências correlatas

O Delegado de Polícia Diretor,

Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro e Decreto Estadual 13.325/79 a
este órgão executivo de trânsito;

Considerando que é dever deste departamento zelar pelo
aperfeiçoamento e uniformização de seus procedimentos, com
vistas à otimização dos serviços públicos aqui prestados;
Considerando que a padronização de processos, no âmbito
da Administração Pública, atende aos princípios da eficiência,
moralidade e economicidade;

Considerando a necessidade de atualizar e conferir maior
abrangência à vistoria para verificação da autenticidade dos
caracteres identificadores dos veículos (Portaria Detran-1/2008),
resolve:

Artigo 1º – Fica instituído o formulário constante no Anexo,
como modelo de uso obrigatório na vistoria de veículos disciplinada
pela Portaria Detran-1, de 02-01-2008.
Parágrafo único: O formulário a que se refere o “caput”
será preenchido com cautela e sem rasuras, a fim de conferir a
necessária confiabilidade e inteligibilidade ao documento.
Artigo 2º – O preenchimento dos itens do modelo a que se
refere o Anexo – “Vistoria de Veículo”, atenderá ao que segue:
1. Código alfanumérico da placa do veículo;

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2. Ano de fabricação;

3. Ano do modelo;

4. Número do chassi;

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5. Marca do veículo (exemplo: Fiat, Chevrolet etc.);

6. Modelo do veículo (exemplo: Palio Fire Flex, Astra GL 1.8
8V FLEX etc.);

7. Cor predominante;

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8. Tipo de combustível(eis) utilizado(s);

9. Número do motor;

10. Número do câmbio;

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11. Número do diferencial;

12. Número do 1º eixo;

13. Número do 2º eixo;

14. Número do 3º eixo;

15. Número da caixa de direção;

16. Descrição das plaquetas e selos existentes;

17. Numeração gravada nos vidros;

18. Número da carroceria;

19. Quilometragem registrada no hodômetro;

20. Colagem do decalque do número do chassi;

21. Eventuais observações reputadas necessárias.

22. Local, data e identificação do vistoriador.

Parágrafo único: Na ausência de observações nos campos
do item 21, presumir-se-á que os itens checados encontravam-se
em adequadas condições de visualização.

Artigo 3º – O formulário a que se refere o artigo 1º será
elaborado em 2 (duas) vias, destinado-se a segunda à entrega,
mediante solicitação, ao proprietário do veículo ou a seu representante
legal.

Artigo 4º – O não cumprimento desta portaria implicará em
responsabilidade administrativa do servidor, sem prejuízo de
eventual responsabilidade civil e criminal, no que couber.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2010, revogadas as disposições em contrário.

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