Portaria Detran nº 1901, de 30 de outubro de 2009

O Detran autoriza o credenciamento da entidade de ensino denominada Fácil - Escola de Trânsito Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução Contran
nº 198/06 e Portaria Detran nº 1.757/06, tratando especificamente
do cadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos de formação de Diretor Geral e
Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 149327-
2/2009, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o Credenciamento da entidade de
ensino denominada Fácil – Escola de Trânsito Ltda, com sede
no município de Sorocaba/SP, sito à Rua Quinze de Novembro,
340, sala 01 Bairro Centro, registrada no CNPJ sob nº
10.741.969/0001-77, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Diretor Geral;

II – Diretor de Ensino;

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III – Instrutor de Trânsito;

IV – Examinador de Trânsito

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 9º da Portaria Detran
nº 1.757/06.

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Artigo 4º. Fica atribuído o número de registro 285-DETDetran/
SP.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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