Portaria Detran nº 1884, de 28 de outubro de 2008

O Detran autoriza a renovação do Credenciamento da entidade ETT Escola de Trânsito Taboão Ltda - EPP para ministrar cursos

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução Contran
nº 198/06 e Portaria Detran 1.757/06, tratando especificamente
do cadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos de formação de Diretor Geral e
Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 116825-
8/2009, resolve:

Artigo 1º. Autorizar a Renovação do Credenciamento da
entidade de ensino denominada ETT Escola de Trânsito Taboão
Ltda – EPP, com sede no município de Taboão da Serra/SP, sito
à Avenida Dr. José Maciel, 109, Bairro Jardim Maria Rosa,
registrada no CNPJ sob nº 07.477.291/0001-52, para ministrar
o(s) curso(s) de:

I – Instrutor de Trânsito

II – Examinador de Trânsito

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III – Diretor Geral

IV – Diretor de Ensino

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 9º da Portaria Detran 1.757/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 312/-DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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