Portaria Detran nº 1879, de 28 de outubro de 2009

O Detran autoriza o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores Condutor Ltda. ME

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pelas unidades de trânsito de Fernandópolis
e Macaubal e o atendimento dos requisitos legais, conforme
teor do Protocolado Detran nº. 291.041-1/2009, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores Condutor Ltda. ME.
registrada no CNPJ sob nº 03.699.924/0001-16, com sede no
município de Macaubal, sito à Rua Sebastião Dib, 618, Centro,
para ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria
E no âmbito do município de Fernandópolis.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Milton Terra Verdi, 1.749, Centro, município de Fernandópolis,
devendo ser ministrado integralmente na unidade
em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da
residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado
ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência
de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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