Portaria Detran nº 1612, de 21 de setembro de 2009

O Detran autoriza o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores B Auto Escola Caçula Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pelas unidades de trânsito de Araras e
Pirassununga, bem como o atendimento dos requisitos legais,
conforme teor do Protocolado Detran nº. 106.848-2/09, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores B Auto Escola Caçula
Ltda. ME., registrada no CNPJ sob nº 047.757.083/0001-21, com
sede no município de Araras, sito à Rua Júlio Mesquita, nº. 678
, Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular na
categoria E no âmbito do município de Pirassununga.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
José Bonifácio, 75, centro, município de Pirassununga, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada
a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado
ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência
de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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