Portaria Detran nº 1602, de 15 de setembro de 2009

O Detran concede a Renovação da Autorização da entidade de ensino denominada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - UNIDADE SOROCABA

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o que determina a Portaria Detran nº 1758/06
e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a renovação
do credenciamento das entidades de ensino para ministrar os
cursos especializados;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 110971-
5/2009, resolve:

Artigo 1º. Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO TRANSPORTE – UNIDADE SOROCABA, com sede
no município de Sorocaba/SP, situado na Rua Adalberto Panzan
nº 180, Bairro Boa Vista, registrada no CNPJ sob nº
73.471.963/0084-74, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte Coletivo de Passageiros;

II – Transporte de Emergência

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III – Transporte de Produtos Perigosos; e

IV – Transporte de Escolares.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1758/06.

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Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran nº 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 4º. O número de registro da entidade de ensino é
230/DET-Detran-SP.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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