Portaria Detran nº 1595, de 14 de setembro de 2009

O Detran cancela o registro de credenciamento de pessoa física

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
009/560/2008, (Protocolo Detran 040.582-5/2008), deflagrado
pela Divisão de Educação de Trânsito; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de credenciamento da titulação de diretora de ensino de
Karlla Abonante Silva, RG 27.392.325 e CPF 286.799.788-76, o
fazendo com fulcro no artigo 38, IV e 51, I, por infringência ao
disposto nos artigo 42, incisos VII e XV, todos da Portaria Detran
n° 1.758/2006.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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