Portaria Detran nº 1590, de 14 de setembro de 2009

O Detran cancela o registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores Trânsito Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n° 045/08
(Protocolo Detran 173.032-0/09), deflagrado pela 146ª Ciretran
de Guarulhos; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores Trânsito
Ltda., registro nº 140 junto à 146ª Ciretran de Guarulhos,
como sede de funcionamento sito à Avenida João Paulo I, nº
3405, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos, registro no C.N.P.J.
sob o nº 005.737.314/0001-95, o fazendo com fulcro nos arts.
74, IV, e 78, I, dada a infringência ao disposto no artigo 77, inciso
XV, todos da Portaria Detran 540/99.

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