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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n° 046/08
(Protocolo Detran 173.035-5/09), deflagrado pela 146ª Ciretran
de Guarulhos; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade denominada Prática – Centro de
Formação de Condutores B Ltda., registro nº 134 junto à 146ª
Ciretran de Guarulhos, como sede de funcionamento sito à Rua
João Gonçalves, nº 549, Centro – Guarulhos, registro no C.N.P.J.
sob o nº 005.166.846/0001-10, o fazendo com fulcro nos arts.
74, IV, e 78, I, dada a infringência ao disposto no artigo 77, inciso
XV, todos da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.