Portaria Detran nº 1446, de 17 de agosto de 2009

O Detran aplica penalidade de cancelamento do credenciamento da entidade de ensino denominada Centro Integrado de Formação e Aperfeiçoamento no Trânsito Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
01/1.2/2009 – Protocolo Detran nº 84.940.5.2009, deflagrado
pela Divisão de Educação de Trânsito; e

Considerando os elementos da prova coligida ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
da entidade de ensino denominada Centro Integrado de Formação e Aperfeiçoamento no Trânsito Ltda.
com sede de funcionamento no município de Guarulhos/SP, sito
na rua Vicente Melro, 1050, 1º andar, Vila Galvão, registrada
no CNPJ sob nº 03.721.946/0001-35, o fazendo com fulcro no
art. 54, I, dado ao cometimento da infração descrita no art. 45,
XIII, ambos da Portaria Detran nº 1.757/06.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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