Portaria Detran nº 1.773, de 14 de outubro de 2009

O Detran aplica a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores B Piraporinha

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n° 125/08
(Protocolo Detran nº 211.043-1/2009), deflagrado pela Corregedoria
do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro
de Formação de Condutores B Piraporinha, registro nº 028
da 238ª Ciretran de Diadema, nome fantasia Auto Escoal Speed,
inscrita no CNPJ nº 004.649.459/0001-71, localizada na Avenida
Fagundes de Oliveira, 270, Centro, Diadema, o fazendo com
fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto
no artigo 77, incisos VII, XI e XVII da Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados