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Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art.
136 do CTB, aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Minibus
Teto Alto
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
001201-7/2008, deste Departamento, resolve:
Art. 1º – Autorizar a expedição de “autorização”, prevista
no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Fiat, modelos Ducato Minibus Teto Alto, transformados pela
empresa Revescap Indústria e Comércio de Produtos Serviços e
Adaptações para veículos, para o transporte exclusivo de até 29
escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor,
observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3º da
Portaria Detran n. 1153/02
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Art. 2º o interessado em obter a referida autorização deverá
apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria
da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, nº 655,
bairro do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos
locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.
Art. 3º a autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades
previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá ser
afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição
da lotação permitida