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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca
Renault,modelos Master L3 H2
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro
Considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran
Considerando o disposto na Portaria Detran 1153/02; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado n.º
001195-9/2008, deste Departamento, resolve:
Art. 1º – – O Art. 1º – da Portaria nº 650, datada de 24 de
Março de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado em 02
de Abril de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Autorizar a
expedição de “autorização”, prevista no art. 136 do Código de
Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Renault, modelos Máster
L3 H2, transformados pela empresa Revescap Indústria e
Comércio de Produtos Serviços e Adaptações para Veículos
Ltda, para o transporte exclusivo de até 28 escolares, com até
12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados
os incisos IX e X, ambos do artigo 3.º da Portaria Detran
1153/02.”
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Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação