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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca
Mercedes Benz, modelos Sprinter 413 CDI
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
1198-3/2008, deste Departamento, resolve:
Art. 1º – – o Art. 1º – da Portaria nº 600, datada de 12 de
Março de 2008, e publicada no Diário Oficial do Estado em 15
de Março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Autorizar a
expedição de “autorização”, prevista no art. 136 do Código de
Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Mercedes Benz, modelos
Sprinter 413 CDI, transformados pela empresa Revescap
Indústria e Comércio de Produtos Serviços e Adaptações para
Veículos Ltda, para o transporte exclusivo de até 30 escolares,
com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor,
observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3º da Portaria
Detran n. 1153/02″
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação