Portaria Detran – 978, de 31 de maio de 2006

Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo master (Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 8-6-2006)

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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, ao veículo da marca
Renault, modelo master
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando o disposto nos artigos 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98 e
78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, assim como
as regras especificadas na Portaria Detran 1153, de 2002; e
Considerando, finalmente, o disposto no Protocolo Detran
080247-6-2006, resolve:
Artigo 1º. Autorizar a expedição de “autorização”, prevista
no art. 136, do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo
Master, transformado pela Rontan Eletro Metalúrgica Ltda.,
para o transporte exclusivo de até 21 (vinte e um) escolares,
com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor,
observados os incisos IX e X do artigo 3º da Portaria Detran
1153, de 2002.
Artigo 2º. O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o CRV e o CRLV, devidamente
atualizados, à unidade de vistoria da Divisão de Controle e
Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento,
situada na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, São Paulo, ou, nos
demais municípios, nos locais designados pelas respectivas
Circunscrições Regionais de Trânsito, para vistoria.
Artigo 3º. A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no art. 230, inciso XX, do C.T.B., deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 8-6-
2006)

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