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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito, considerando as regras da Portaria DETRAN nº
150/01 e as informações ofertadas pela unidade de trânsito de
Pirajuí e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolo nº 84.302-4/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores CFC-B Jóia Ltda., com sede no município de Lins, à
rua Voluntário Vitoriano Borges, 206, Centro, CNPJ nº
44.533.230/0001-91, para ministrar aulas de prática de direção
veicular na categoria “D” no âmbito do município de Pirajuí.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à rua
Doutor Jorge Meirelles da Rocha, 255, Centro, município de
Pirajuí, devendo ser ministrado integralmente na unidade em
referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.