Portaria Detran – 955, de 25 de maio de 2009

O Detran aplica penalidade de cancelamento do registro de credenciamento de pessoa física

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
50/08 (Protocolo Detran nº 262.448-6/08), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de credenciamento do médico Victor Hugo Soliz Checa –
CRM 31.930, com clínica localizada na Rua Túlio Brancaleoni,
31- Centro – Guarulhos -SP, o fazendo com fulcro nos artigos
43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face da violação aos preceitos contidos
nos artigo 46, incisos IX e XXI, todos da Portaria Detran
nº. 541/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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