Portaria Detran – 954, de 25 de maio de 2009

O Detran aplica penalidade de cancelamento do registro de credenciamento de pessoa física

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
72/08 (Protocolo Detran nº 314.979-0/08), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de credenciamento do médico Luiz Eduardo Fernandes-
CRM 45.824, com clínica localizada na Rua Turiassu, 1.056,
Perdizes, São Paulo, SP, o fazendo com fulcro nos artigos 43, III,
47, I, e 49, § 7º, em face da violação ao preceito contido no artigo
46, incisos IX e XVII, todos da Portaria Detran nº. 541/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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