Portaria Detran – 953, de 25 de maio de 2009

O Detran aplicar penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de pessoa física

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
123/08 (Protocolo Detran nº 395.716-0/08), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor de ensino de José
Roberto da Silva – CPF nº 582.710.588-00, o fazendo com fulcro
nos artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo
77, incisos VII e VII, todos da Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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