Portaria Detran – 950, de 25 de maio de 2009

O Detran aplica penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de pessoa física

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
124/08 (Protocolo Detran nº 254.956-5/07), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor geral e de ensino
de Carlos Henrique Duarte – CPF 156.853.208-33,, vinculado ao
CFC “A” Itapevi, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e 78,
I, por infringência ao disposto no artigo 76, inciso IX e artigo
77, incisos II e VII, todos da Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados