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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
124/08 (Protocolo Detran nº 254.956-5/07), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor geral e de ensino
de Carlos Henrique Duarte – CPF 156.853.208-33,, vinculado ao
CFC “A” Itapevi, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e 78,
I, por infringência ao disposto no artigo 76, inciso IX e artigo
77, incisos II e VII, todos da Portaria Detran nº 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.