Portaria Detran – 942, de 25 de abril de 2008

Resolve autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores Sabertran Brasil S/C Ltda

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 262629-
2/2007, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada Centro de Formação de Condutores
Sabertran Brasil S/C Ltda, com sede no município de São
Paulo/SP, sito à Avenida Pires do Rio, 691, Bairro São Miguel
Paulista, registrada no CNPJ sob o nº 04.166.988/0001-14, para
ministrar o(s) curso(s) de:

I- Transporte Coletivo de Passageiros;

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1.758/06.

Continua depois da publicidade

Fica atribuído o número de registro 093/DET-Detran/SP.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados