Portaria Detran – 934, de 19 de maio de 2009

O Detran muda a redação do artigo 2º da Portaria 771, de 22/04/2009 (D.O. de 28/04/09)

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº
267/2008 e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento
de psicólogos;

Considerando o requerido pelo Psicólogo Paulo Cesar
Gonçalves, CRP 06/69720, através do Protocolado nº 405709-
0/2008; resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 771, de 22/04/2009 (D.O.
de 28/04/09), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
05 exames as sexta-feiras.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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