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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 100ª Ciretran de
Pederneiras.
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a
elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, Resolve:
Art. 1º Nomear Emílio Carlos Canelada Zampieri, RG
15.822.904, como Presidente Suplente da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações – JARI, em funcionamento na 100ª
Ciretran de Pederneiras, em substituição ao Fernando Lima de
Moraes, nomeado pela Portaria nº 1476/04, publicada no D.O.
de 13/08/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.