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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 131ª Ciretran de
Sertãozinho
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº
233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para
a elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 131ª Ciretran de Sertãozinho:
Presidente: Carlos Eduardo Martinussi, RG 22.955.315
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Membro: Silvio Rogério Pita, RG 22.104.601
Membro: Rui Sérgio Bisson, RG 74.345.217
Presidente Suplente: José Ricardo Pelissari, RG 18.807.262
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Membro Suplente: José Paulo Franco, RG 4.209.405
Membro Suplente: Alex Fabiano de Paula Ortiz, RG
26.471.861
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.