Portaria Detran – 923, de 4 de abril de 2007

Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada - Centro de Formação de Condutores Santana Ltda-ME

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 288177-
2/2006, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada – Centro de Formação de Condutores
Santana Ltda-ME, com sede no município de Mogi das Cruzes –
SP, sito à Rua Ipiranga, 456, Centro, registrada no CNPJ sob nº
03.254.032/0001-01, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II- Transporte Coletivo de Passageiros;
III – Transporte de Emergência; e
IV – Transporte de Escolares.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.
Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 095-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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