Portaria Detran – 899, de 30 de março de 2007

Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada - Centro de Formação de Condutores a Mirante Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 42335-
1/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de ensino
denominada – Centro de Formação de Condutores a Mirante
Ltda., com sede no município de São João da Boa Vista – SP, sito
à Rua Professor Hugo Sarmento, 127, Centro, registrada no CNPJ
sob nº 04.311.103/0001-23, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II- Transporte Coletivo de Passageiros;
III – Transporte de Emergência; e
IV – Transporte de Escolares.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran 1.758/06.
Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 244-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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